DESCUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
MERO ABORRECIMENTO
DANO MORAL INEXISTÊNCIA
“O simples descumprimento de dever legal ou contratual, por caracterizar mero aborrecimento, em princípio, não configura dano moral, salvo se da infração advém circunstância que atenta contra a dignidade da parte.”
Referência : Uniformização de Jurisprudência n.º 2004.018.00003 na Apelação Cível n.º 2004.001.01324 – Julgamento em 22/11/2004– Votação: unânime – Relator: Des. Luiz Zveiter – Registro de Acórdão em 01/03/2005 – fls. 779/798.
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